
Na Itália as votações serão realizadas nas zonas eleitorais no domingo,
24 de fevereiro (das 8hs às 22hs) e na segunda-feira, 25 de fevereiro (das 7hs
às 15hs).
No exterior, os cidadãos italianos ali residentes permanentemente,
inscritos nas listas eleitorais da jurisdição exterior, podem participar das
eleições votando por correspondência. Esses cidadãos votam na lista dos
candidatos apresentadas na respectiva repartição da Jurisdição Exterior.
A cada eleitor residente no exterior, que até 03 de janeiro de 2013 não
tenha optado pelo voto na Itália, o competente Consulado enviará pelo correio,
até 6 de fevereiro, um envelope contendo: uma folha com informações
explicativas sobre como votar; a certidão eleitoral; a ficha eleitoral (duas
vias para aqueles que já tendo completado 25 anos podem votar também para o
Senado); um envelope em branco no qual deverão ser colocadas as fichas contendo
os votos; um envelope já selado contendo o endereço da mesma Representação
Consular e as listas dos candidatos da própria jurisdição.
O eleitor, utilizando o envelope selado e seguindo atentamente as
instruções contidas na folha de informações, deverá enviar SEM ATRASO as fichas
eleitorais com os votos, de forma que as mesmas sejam entregues ao respectivo
Consulado até – e não após – às 16hs (horário local) de 21 de fevereiro de
2013.
O voto é pessoal e secreto. E’
proibido votar mais vezes e enviar fichas em nome de outras pessoas. Aquele que
violar as disposições será punido segundo a legislação prevista em matéria.
O eleitor que até a data de 10 de fevereiro de 2013 não tiver recebido o
citado envelope, deverá dirigir-se ao próprio Consulado para verificar sua
situação eleitoral e, eventualmente, solicitar uma duplicata.
OS CONSULADOS ITALIANOS ESTÃO A
DISPOSIÇÃO DOS CIDADÃOS PARA QUAISQUER ULTERIORES INFORMAÇÕES.
INFORMAÇÕES DETALHADAS
ENCONTRAM-SE TAMBÉM DISPONÍVEIS NO SITE WWW.ESTERI.IT
Fonte: Consolato Generale d'Italia San Paolo
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